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Sóstenes Santos
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Especialista em Gestão Empresarial e Gestão de Pessoas.
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Sóstenes Santos
OAB 62.197/PE
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O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Publicações
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Sóstenes Santos
Notícia ·
há 10 anos
MEC abre processo administrativo contra 79 instituições de ensino superior
Fonte: Agência Brasil O Ministério da Educação (MEC) abriu processo administrativo para punir 79 instituições de educação superior que obtiveram resultados insatisfatórios no Índice Geral de Cursos...
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Sóstenes Santos
Notícia ·
há 10 anos
Matrículas no ensino superior crescem 3,8%
O número de estudantes matriculados em cursos de graduação no Brasil cresceu 3,8% de 2012 para 2013. No ano passado, as matrículas superaram 7,3 milhões. A rede privada concentra o maior número de...
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Comentários
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Sóstenes Santos
Comentário ·
há 7 anos
24 perguntas e respostas sobre compras
Melzer e Santos Advocacia
·
há 7 anos
Dra. Fabiana, muito bom o artigo, com certeza vai tirar muitas dúvidas, como também ajudar muita gente, porém, lá no início é necessário fazer uma correção. Desde a terça-feira 27/12/2017, comerciantes podem oficialmente cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A prática passou a ser liberada pela Medida Provisória
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/2016, a 12ª assinada em dezembro pelo presidente Michel Temer (PMDB).
Um grande abraço.
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Sóstenes Santos
Comentário ·
há 7 anos
A atipicidade penal da conduta do “flanelinha”
Evinis Talon
·
há 7 anos
Muito bom artigo Professor Evinis, na minha visão o maior problema dos "flanelinhas" é a questão da extorsão, quando os mesmos, querem cobrar por "uma vaga de estacionamento", em plena via pública. Abraços
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Sóstenes Santos
Comentário ·
há 7 anos
Atenção! Trinta doenças garantem descontos na compra do carro novo; Saiba quais
Felipe Alves
·
há 7 anos
Uma dúvida sobre essa suposta "isenção", serve pra todo tipo de "hérnia de disco"? Hérnia fo tipo cervical, também tem direito? Esse assunto está em "evidência" no mento devido a uma reportagem, mas será que realmente existe esse direito, e pq tanta reação? Fica a dúvida, abraço a todos!!!!
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Recomendações
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Amanda Bacha
Comentário ·
há 7 anos
Atenção! Trinta doenças garantem descontos na compra do carro novo; Saiba quais
Felipe Alves
·
há 7 anos
Aqui em São Paulo está difícil conseguir qualquer coisa com hérnia de disco... dizem que todo mundo tem e que não dá direito à isenção.
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Patricia Spinola
Comentário ·
há 8 anos
Um veículo pode ser apreendido em blitz por licenciamento e IPVA atrasados?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 8 anos
Prezados!!
Esse tema tem sido bastante discutido ultimamente, inclusive de forma equivocada por alguns colegas da área jurídica. Primeiramente preciso explicar que o tema envolve duas legislações que detém a mesma hierarquia, são elas a legislação tributária e a legislação de trânsito.
Analisando somente do ponto de vista da legislação tributária, o Órgão de Trânsito não teria legitimidade para apreender um bem por dívida de tributos. E os advogados que abordam o tema, geralmente especialistas em Direito Tributário, afirmam categoricamente que a conduta de apreender o veículo "por dívida de IPVA" é abusiva.
Entretanto, o questionamento envolve também o Código de Trânsito Brasileiro, o que trás um rumo completamente diferente para a situação, vejamos:
A legislação de trânsito impõe as regras de CIRCULAÇÃO E CONDUTA no trânsito, isso envolve o condutor, o pedestre, os veículos e até mesmo os animais. Em relação à circulação do veículo, que é o tema da pergunta, o artigo 128 do CTB estabelece a seguinte regra que permite CIRCULAR COM O VEÍCULO NUMA VIA.
"Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo."
O artigo se refere ao CRLV, um dos documentos de porte obrigatório (o outro é a CNH), que é atualizado anualmente após o pagamento do licenciamento, IPVA, seguro obrigatório e eventuais multas.
Vejamos agora o que diz o artigo 128 também do CTB:
"Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas."
Ou seja, para CIRCULAR com o veículo nas vias, é indispensável que ele esteja dentro das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. É indispensável estar de posse do CRLV (Certificado de Licenciamento de Registro do Veículo), que só é emitido após a QUITAÇÃO DE TODOS OS DÉBITOS VINCULADOS AO VEÍCULO.
Como para todo descumprimento de Lei existe uma sanção, no caso do tema abordado, a penalidade está prevista no artigo 230 do CTB:
"Art. 230. Conduzir o veículo:
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;"
Ou seja, quando um veículo é aprendido por "dívida de IPVA", ele está na verdade sendo apreendido por estar CIRCULANDO NAS VIAS em desacordo com as normas de trânsito, ou seja, por estar sem o DEVIDO LICENCIAMENTO, e não pela dívida de IPVA, visto que, conforme explicado acima, aquele que não paga o IPVA não recebe o CRLV atualizado e fica portanto, impedido de CIRCULAR.
Se o veículo estiver com algum débito, mas ficar guardado na garagem, nem o DETRAN, nem mesmo o Estado (Receita) poderão "apreender" o veículo por divida de IPVA sem uma ação judicial para tanto.
Vale ressaltar que esse tipo de apreensão realizada pelo agente de trânsito, nada tem a ver com a conhecida busca e apreensão/penhora de quando o titular do bem é executado por algum tipo de dívida, que inclusive pode se tratar de outras dívidas e não necessariamente a do veículo.
Então respondendo à pergunta, o veículo pode ser apreendido por dívida de IPVA?
SIM, pode! Pois aquele que não paga IPVA, não está com o veículo licenciado e portanto está impedido de CIRCULAR nas vias com o seu veículo, e aquele que descumpre está sujeito às sanções previstas no artigo 230 do CTB, dentre elas a APREENSÃO.
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Isabella Razalkiewicz
Artigo ·
há 9 anos
Como levar à justiça quem usa as redes sociais para discriminação
Um dia após o pleito que elegeu em segundo turno a candidata Dilma Rousseff para continuar como presidente do Brasil por mais quatro anos, as redes sociais foram inundadas por comentários...
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